PORTARIA CONJUNTA CJF/MPO Nº 2, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024

Dispõe sobre a fixação dos valores e dos procedimentos necessários para o pagamento dos honorários periciais, nos termos do § 2º do art. 1º da Lei nº 13.876, de 20 de setembro de 2019.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL E A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no § 2º do art. 1º da Lei nº 13.876, de 20 de setembro de 2019, resolvem:

Art. 1º Aplicam-se os procedimentos da Resolução CJF-RES-2014/00305, de 7 de outubro de 2014, do Conselho da Justiça Federal, para o cumprimento do disposto na Lei nº 13.876, de 20 de setembro de 2019, com observância do § 4º do art. 1º da referida Lei.

Art. 2º Os valores dos honorários periciais, para os fins do disposto na Lei nº 13.876, de 2019, referentes às perícias judiciais realizadas em ações em que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) figure como parte e se discuta a concessão de benefícios assistenciais à pessoa com deficiência ou benefícios previdenciários decorrentes de incapacidade laboral, nos processos que tramitam na Justiça Federal, inclusive na Justiça Estadual, no exercício da competência delegada pela Justiça Federal, serão os que constam, quando couber, das Tabelas I e II do Anexo desta Portaria Conjunta.

Art. 3º Fica revogada a Portaria Conjunta nº 246, de 12 junho de 2020 (DOU nº 114, de 17/06/2020, Seção 1, p. 43).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Min. HERMAN BENJAMIN

Presidente do Conselho da Justiça Federal

Simone Tebet

Ministra de Estado do Planejamento e Orçamento

ANEXO

TABELA I - HONORÁRIOS PERICIAIS NA JUSTIÇA FEDERAL COMUM

Auxiliares

Valor mínimo (R$)

Valor máximo (R$)

Peritos

270,00

362,00

TABELA II - HONORÁRIOS DOS PERITOS NOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS E NA JURISDIÇÃO FEDERAL DELEGADA

Auxiliares

Valor mínimo (R$)

Valor máximo (R$)

Peritos

270,00

362,00